Covid-19 - Linha do tempo das medidas adotadas pelo Executivo
Covid-19 - Linha do tempo das medidas adotadas pelo Executivo
Publicado em 07/04/2020 18:53 - Atualizado em 12/06/2020 13:30
Covid-19: medidas adotadas pelo Executivo em ordem cronológica
Informações atualizadas até 29/05/2020
Neste espaço, tenha acesso à informação sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, em ordem cronológica, para proteger os cidadãos e combater as consequências da pandemia causada pelo novo Coronavírus na cidade de Ilhéus.
Segunda-feira, 16.03.2020
→ Suspensão das aulas nas escolas da Rede Pública Municipal pelo período de 15 dias.
→ Licenciamentos para eventos passam a ser analisado pelo Gabinete do Prefeito.
Fonte: Decreto 012/2020
Terça-feira, 17.03.2020
→ Prorrogação do vencimento da cota única para o dia 30 de abril de 2020, com desconto de 15% incidente exclusivamente sobre o IPTU.
→ Prorrogação do vencimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para o dia 30 de abril de 2020.
Fonte: Decreto 014/2020
Quinta-feira, 19.03.2020
→ Criação do Gabinete de crise.
Fonte: Decreto 015/2020
→ Suspensão no âmbito Municipal de todos os eventos, inclusive reuniões que impliquem na aglomeração de 50 ou mais pessoas.
→ Impedimento de concessão de licenças e alvarás até o dia 31 de março de 2020, podendo haver prorrogação, conforme o caso.
→ Vedação para a realização de eventos com mais de 50 pessoas no âmbito privado, ainda que já licenciados, os quais ficam impedidos de fazer eventos, sob pena de suspensão ou cancelamento do alvará de licença e funcionamento.
→ Suspensão do funcionamento de academias (escolas de danças, artes marciais, pilates e afins), cinemas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais e circos.
→ Recomendação aos estabelecimentos comerciais, profissionais liberais e prestadores de serviços para a adoção de trabalho remoto.
Fonte: Decreto 016/2020
→ Suspensão do calendário de vistorias dos prestadores de serviços de transportes do município.
→ Prorrogação dos alvarás de permissão, ano 2019, até a data da nova convocação.
→ Suspensão das atividades educativas, de capacitação ou reuniões que envolvam mais de 50 pessoas em ambientes fechados.
→ Suspensão do atendimento da expedição do cartão de estacionamento de idosos, bem como a apresentação de defesas prévias de autuação ou Recursos à JARI, restando suspensos os prazos em curso, até o retorno das atividades normais.
→ Determinação às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo a higienização dos veículos e distribuição do álcool em gel para seus colaboradores, sob pena de multa.
Fonte: Decreto 017/2020
→ Autorização de edição de portarias pelos Secretários Municipais para regulamentação do funcionamento dos setores de sua competência durante o período de prevenção e controle do COVID-19.
→ Suspensão do atendimento externo nas Secretarias Municipais, recomendando ainda o regime de revezamento/rodizio, excluindo dessa modalidade de atividades os maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas debilitadoras, imunodeprimidos, ou que, em virtude de qualquer outra moléstia ou comorbidade, ou ainda, outra condição social devidamente justificada e acatada pela Administração, que possam acarretar prejuízo à própria saúde ou de terceiros diretamente vinculados.
→ Suspensão das viagens de servidores municipais a serviço do município.
Fonte: Decreto 018/2020
Sexta-feira, 20.03.2020
→ Suspensão, até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado, a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário, hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, inclusive de ônibus de turismo, provenientes dos municípios de Itabuna e Itacaré, ou qualquer outro município que tenha registros de casos de COVID-19 para o Município de Ilhéus.
→ Suspensão do funcionamento, até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado, de bares, casas noturnas (mantendo apenas o serviço de entrega - delivery), templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africanas) e Instituições Financeiras.
→ Redução do funcionamento do comércio para o período das 09 horas às 15 horas.
Fonte: Decreto 019/2020
Sábado, 21.03.2020
→ Fiscalização de Bares, com o fechamento de 32 bares, sendo eles no Nelson Costa, Pontal, Hernani Sá, Conquista e Centro.
Fonte: Secom: 01
Domingo, 22.03.2020
→ Suspensão das atividades dos estabelecimentos comerciais de qualquer seguimento, além das instituições financeiras a partir das 15h do dia 23 de março de 2020, com exceção dos estabelecimentos de atividades essenciais (farmácias, lojas de alimentos em geral, lojas de venda de alimentação e remédios para animais, distribuição de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível).
→ Suspensão do transporte a partir da primeira hora do dia 24 de março de 2020.
→ Redução do funcionamento (das 9h - 15h) da frota de transporte coletivo entre o dia 22 de março de 2020 e a primeira hora do dia 24 de março de 2020.
→ Suspensão do funcionamento das cabanas de praia.
→ Suspensão do acesso às praias.
→ Proibição à rede hoteleira de receber hospedes, bem como recebimento de reservas de pessoas estrangeiras de qualquer origem ou brasileiros de cidades com casos confirmados de Corona Vírus (COVID-19), a partir de 24 março de 2020.
→ Suspensão de atracação e saída de navios de turismo, barcos naúticos, jet-ski e lanchas, a partir do dia 23 de março de 2020.
→ Barreira Sanitária - na qual houve a interceptação de 3 (três) ônibus, os quais passaram por triagem.
→ Fiscalização de bares, com o fechamento total de 35 bares situados no Malhado, Barra e Iguape; Fechamento total de 40 bares situados no Teotonio Vilela, Banco da Vitória e Salobrinho.
Fonte: Decreto 020/2020 e Secom: 01 e 02
Terça-Feira, 24.03.2020
→ Higienização de Pontos de ônibus, ruas, praças e espaços públicos do centro da cidade e o Terminal Urbano.
Fonte: Secom 01
Quarta-feira, 25.03.2020
→ Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ilhéus pelo prazo de 180 dias.
Fonte: Decreto 021/2020.
Quinta-feira, 26.03.2020
→ Inclui como membro do Gabinete de Crise a Polícia Militar, 02 membros da Câmara Municipal e 02 membros do Ministério Público.
→ Higienização do Pronto Atendimento da Zona sul.
Fonte: Decreto 022/2020 e Secom: 01
Segunda-feira, 30.03.2020
→ Autoriza o funcionamento, além dos já excepcionados no art. 1º do decreto 20 de 22 de março de 2020, das lojas de materiais de construção, de materiais de limpeza, lojas de insumos ou equipamentos para saúde, lojas de insumos ou equipamentos agrícolas, oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
→ Estabelecido que o horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar permanece das 09h às 15h.
→ Prorrogação por mais 15 dias da suspensão das aulas nas escolas da rede pública municipal.
→ Suspensão por 15 dias das publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos dos processos administrativos municipais, inclusive disciplinares e fiscais, ressalvados os casos urgentes.
Fonte: Decreto 023/2020
Segunda-feira, 06.04.2020
→ Prorrogação, por 08 dias, podendo haver prorrogações posteriores por períodos maiores, os prazos de suspensão de funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente.
→ Prorrogação, por 08 dias, podendo haver prorrogações posteriores por períodos maiores, os prazos de suspensão das reuniões e eventos que acarretem aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins.
→ Prorrogação, por 08 dias, podendo haver prorrogações posteriores por períodos maiores, os prazos de suspensão do acesso às praias.
→ Autoriza o funcionamento de estabelecimentos de lavanderia nos horários de 09h às 15h.
Fonte: Decreto 024/2020
Terça-Feira, 07 de abril de 2020
→ Prorrogação, por mais 08 dias, podendo haver novas prorrogações, da circulação de transporte coletivo urbano.
→ Prorrogação, por mais 08 dias, podendo haver novas prorrogações, do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Centros Espíritas e afins.
→ Higienização da Central de Abastecimento do Malhado.
Fonte: Decreto 025/2020 e Secom: 01
Quarta-feira, 08 de abril de 2020.
→ Higienização do Condomínio Mar e Sol;
Fonte: Secom: 01
Quinta-feira, 09.04.2020
→ Higienização do Residencial Vilela e Terminal Rodoviário.
Fonte: Secom: 01
Sexta-Feira, 10.04.2020
→ Higienização da Morada do Porto.
Fonte: Secom: 01
Sábado, 11.04.2020
→ Fiscalização do Funcionamento de pontos Comerciais descumprindo o decreto municipal.
Fonte: Secom: 01
Segunda-Feira, 14.04.2020
→ Prorrogação da Suspensão do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente;
→ Prorrogação da Suspensão das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins;
→ Prorrogação da Suspensão do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins.
→ Prorrogação da Suspensão da circulação de transporte coletivo urbano;
→ Prorrogação da Suspensão do acesso às praias.
Fonte: Decreto 027/2020
Terça-Feira, 14.04.2020
→ Higienização do Hospital Regional Costa do Cacau, Hospital São José, Hospital Vida Memorial, Hospital de Ilhéus, Unidade Básica de Saúde Sarah Kubitschek, Coci, UPA 24 horas da Conquista, Policlínica Municipal Halil Medauar, Terminal Urbano, além da feira da Guanabara.
Fonte: Secom: 01
Sexta-feira, 17.04.2020
→ Criação e Instituição do Protocolo da rede própria para enfrentamento do COVID-19 (Corona Vírus) Ilhéus/BA 2020;
→ Higienização da Central de Abastecimento do Malhado.
Fonte: Diário Oficial, Pag. 8-42. Secom: 01
Segunda-feira, 20.04.2020
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão da circulação de transporte coletivo urbano;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do acesso às praias;
→ Prorrogação, por 15 dias, da suspensão das aulas da rede pública municipal;
→ Determina o funcionamento das lojas de conveniência até as 21h00;
→ Proibição do Consumo de bebidas alcoolicas em vias públicas.
Fonte: Decreto 029/2020.
Sábado, 25.04.2020
→ Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas vias públicas e praças, no uso de táxi ou outro meio de transporte de passageiros, acesso a estabelecimentos públicos ou privados, como como repartições públicas, comércios, farmácias, bancos, e todos os demais que estejam em funcionamento, por todos os trabalhadores públicos ou privados durante o desempenho de suas funções, em suma, em todo o território municipal, independentemente da situação.
→ Autoriza que qualquer cidadão ou servidor responsável pela fiscalização possa acionar a autoridade policial para condução da pessoa desobediente à Delegacia de Polícia que poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública (art. 268, CP).
→ Proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial após as 19h, exceto farmácias, postos de gasolina e atividades delivery de alimentação.
→ Obriga as instituições bancárias a apresentar, em 72h, plano de ação para descentralização do atendimento em agências, mediante a instalação de postos de atendimento para solução de dúvidas e resolução de demandas, em bairros ou em pontos estratégicos da cidade, evitando aglomerações, sob pena de imposição de multa.
→ Estabelece que o funcionamento de estabelecimentos que desempenham atividades essenciais passarão a funcionar em dias intercalados: Lojas de vendas de material de limpeza, de material de construção, de manutenção de impressora e recarregadoras de cartuchos, óticas e lavanderias, nas segundas e quartas-feiras; Lojas de vendas de alimentação e remédios para animais, de insumos ou equipamentos agrícolas, oficinas, borracharias e autopeças, nas terças, quintas e sextas-feiras.
Fonte: Decreto 030/2020.
Segunda-Feira, 27.04.2020.
→ Inauguração do Centro de atendimento COVID-19, localizado no Centro de Convenções de Ilhéus.
Fonte: SECOM. 01
Quinta-Feira, 30.04.2020
→ Proibição do corte do fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto durante o estado de Calamidade Pública;
Fonte: Lei nº 4.057 de 30 de abril de 2020.
Segunda-Feira, 04.05.2020
→ Prorroga o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de coleta de resíduos sólidos, relacionados ao exercício de 2020, mantendo o percentual de 15%, incidente exclusivamente sobre o IPTU;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão das reuniões e eventos que acarretem aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins.
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão da circulação de transporte coletivo urbano;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do acesso às praias.
→ Prorrogação, por 08 dias, da suspensão das aulas da rede pública municipal.
→ Autoriza o funcionamento dos lava-jatos e armarinhos, assim como os demais serviços essenciais estipulados nos decretos anteriores, das 8 às 18h, salvo os supermercados que podem funcionar até as 21h.
Fonte: Decretos 031/2020, 032/2020 e 032/2020 Errata.
Quarta-Feira, 06.05.2020
→ Desinfectação no Abrigo São Vicente de Paula e na UPA da Conquista;
→ Bloqueios Sanitários nos bairros.
Fonte: Secom. 01 02
Sexta-Feira, 08.05.2020
→ Instalação do Túnel de Desinfectação no Hospital Regional Costa do Cacau.
Fonte: Secom. 01
Terça-Feira, 11.05.2020
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins.
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão da circulação de transporte coletivo urbano;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do acesso às praias.
→ Prorrogação, por 08 dias, da suspensão das aulas da rede pública municipal.
Fonte: Decreto 033/2020.
Quarta-feira, 13.05.2020
→ Prorrogação da 3ª parcela da TFF do exercício de 2020, com vencimento original em 31/03/2020, para 29/05/2020, podendo a mesma ser dividida em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas com vencimentos em 29/05/2020, 30/06/2020 e 31/07/2020 respectivamente, sem juros.
→ Dispensa dos juros e multa de mora para os Contribuintes que estiverem com o TFF 2020 em atraso, autorizando o pagamento em até 06 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela em 29/05/2020 e as demais no quinto dia útil dos meses subsequentes.
→ Prorrogação do vencimento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sob forma de trabalho pessoal para 10 de Junho do corrente ano.
→ Suspensão por 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste decreto, podendo ser prorrogado: o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
→ Prorrogação por 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários – CND, bem como das Certidões Positivas com Efeito de Negativa emitidas a partir de 12/05/2020.
→ As outorgas onerosas emitidas até 31 de dezembro de 2020 poderão ser divididas em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros, com vencimento da primeira parcela no mês de emissão da outorga.
→ O alvará de construção e o habite-se de obras novas poderão ser divididos em até 06 (seis) parcelas, devendo a primeira parcela ser paga até a data do vencimento original, e as demais com vencimento no dia 05 dos meses subsequentes.
→ Fica suspensa a cobrança dos preços públicos cobrados em razão do uso de bens do domínio municipal e de logradouros públicos referentes às Centrais de Abastecimento, box de feiras, trailers e quiosques, referentes aos meses de março, abril, maio e junho, os quais poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2020, em até 08 parcelas, dispensados juros e multa.
Fonte: Decreto 034/2020.
Quinta-Feira, 14.05.2020
→ instalação de barreiras de contenção de isolamento para monitorar e controlar o acesso de pessoas vindas de outros municípios e diminuir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
→ Recebimento de 2 (duas) ambulâncias do Governo do Estado;
→ Entrega de kits para higiene pessoal das pessoas em situação de rua, além do fornecimento de café da manhã, almoço e lanche de segunda a sexta-feira;
Fonte: SECOM. 01; 02; 03.
Sexta-Feira, 15.05.2020
→ instalação de barreiras de contenção de isolamento na BR 415 para monitorar e controlar o acesso de pessoas vindas de outros municípios e diminuir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
→ Desinfectação das áreas públicas do alto da Conquista;
→ Ilhéus Recebe doação de 700 máscaras;
Fonte: SECOM. 01; 02; 03.
Domingo, 17.05.2020
→ Instalação de quatro lavatórios na central de abastecimento do malhado;
Fonte: SECOM. 01.
Segunda-Feira, 18.05.2020
→ Fiscalização e Monitoramento de estabelecimentos e aglomerações;
Fonte: SECOM. 01.
Terça-Feira, 19.05.2020
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins.
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão da circulação de transporte coletivo urbano;
→ Prorrogação, por 08 dias, da Suspensão – do acesso às praias.
→ Prorrogação, por 08 dias, da suspensão das aulas da rede pública municipal.
→ Ampliação dos serviços considerados essenciais com a inclusão de: lojas de materiais de pesca e venda/recarga de extintores.
Fonte: Decreto 036/2020.
Sexta-Feira, 22.05.2020
→ Entrega do kit alimentação nos bairros Santo Antônio, Olivença, Areia Branca, Barra de Itaipe, Savóia, Centro Social Urbano, Malhado, Novo Ilhéus, Couto, Japu, Juerana, Ponta da Tulha e Banco do Pedro.
Fonte: SECOM. 01.
Sábado, 23.05.2020
→ Antecipação do feriado municipal de 15 de agosto de 2020, Dia de Nossa Senhora das Vitórias, padroeira do Município, será celebrado, excepcionalmente neste ano, na data de 27 de maio de 2020;
→ Autoriza o funcionamento dos templos de qualquer culto a partir do dia 30 de maio de 2020, desde que realizado prévio cadastramento por meio de formulário, durante 1 dia da semana e 1 dia do final de semana;
Fonte: Decreto 037/2020.
Domingo, 24.05.2020
→ Instalação de lavatórios nos seguintes pontos: Feira do Guanabara; na porta da agência dos Correios; na antiga Secretaria da Fazenda; no Anexo de Secretarias; na Praça Coronel Pessoa e na Central de Abastecimento do bairro Hernani Sá.
Fonte: SECOM. 01.
Segunda-Feira, 25.05.2020
→ Entrega do kit alimentação nas escolas municipais: Couto, Castelo Novo, Iguape, Vovô Isaac, Pequeno Davi, Malaquias Reis (sede) e Sérgio Carneiro.
Fonte: SECOM. 01.
Sexta-Feira, 29.05.2020
→ Entrega do kit alimentação nas escolas municipais: Piaçaveira, Japu (sede) e nos anexos São Bento; Jorge Amado; Maria Vitória; Wilson Rosa; Estrela da Vida e Ponta do Cedro.
→ Adoção de medidas para redução das despesas públicas com pessoal atinentes a redução: a) em 10% (dez por cento) dos salários de comissionados e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) que se enquadrem nos símbolos CC V até CC I, CNT V e CNT I e CNP; b) vedação da concessão de diárias, exceto aos motoristas de veículos de remoção e os profissionais de saúde envolvidos diretamente na contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19); c) vedação da concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos e aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data da publicação desta Portaria; d) vedação do deferimento de licenças, inclusive para tratar de assuntos particulares, quando implicarem em contratações temporárias ou nomeações para substituição; e) vedação de nova concessão de incentivo de qualificação profissional; f) vedado os desdobramentos temporários de carga horária; g) vedação da concessão de licenças prêmios, salvo para os servidores que comprovadamente estejam com problemas crônicos de saúde que impeçam ou limitem o seu trabalho; h) suspensão de pagamento de verbas rescisórias em razão de pedidos de exoneração; i) vedado o afastamento ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, salvo aqueles que a Prefeitura já mantém convênio na data da publicação desta Portaria; j) vedado quaisquer parceria que implique no custeio de despesas pelo Município de Ilhéus; h) Suspensão das verbas atinentes ao: Adicional de periculosidade; Adicional de Proteção: Auxílio Fardamento; Insalubridade; Adicional Noturno; Produtividade; Atividade de Classe; Gratificação de Diretor e Vice-Diretor; Adicional por dedicação exclusiva; Horas extras com a designação 144; k) Os contratos temporários de trabalho da Secretaria de Educação terão seus vencimentos reduzidos em 50% (cinquenta por cento), enquanto durar a suspensão das aulas, a partir do mês de maio, para os profissionais que não estiverem em atividade, sendo criado um banco de horas para compensação futura do referido período. L) Ficam suspensos os contratos temporários pactuados com o Instituto Evaldo Lodi (IEL), desde a data de 01 de abril de 2020.
→ Determina a Secretária Municipal de Gestão e Tecnologia que promova todos os atos necessários a fim de se alcançar a redução mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores com despesa de locação de imóveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Ilhéus-BA, pelo período em que durar a pandemia do coronavírus (COVID-19).
→ Adoção de medidas suplementares relativas ao enfrentamento do COVID-19, especialmente para suspender ou rescindir a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, termos de fomento, termos de colaboração, convênios e congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Fonte: SECOM. 01. Portaria 182. Decreto 040/2020; Decreto 041/2020.
Segunda-Feira, 01.06.2020
→ Criação e Publicação do Plano para Reabertura do Comércio de Ilhéus;
→ Prorrogação da suspensão, no âmbito municipal, de todos os eventos públicos e privados em geral. E reuniões, que impliquem a aglomeração de 50 pessoas ou mais, restando prejudicadas as concessões das competentes licenças ou álvaras, até ulterior deliberação.
→ Prorrogação, por tempo indeterminado, da suspensão: a) das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins; b) da circulação de transporte coletivo urbano; c) do acesso às praias, cabendo ao corpo de salva-vidas o monitoramento do circuito, inclusive devendo denunciar à Polícia Militar e a Marinha do Brasil ocorrência de aglomerações; d) das aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo a Secretaria municipal de Educação adotar medidas de planejamento para a adequada reposição das aulas para garantir o cumprimento do calendário letivo; e) a atracação e saída de navios de turismo, barcos náuticos, jet-ski e lanchas;
→ Prorrogação do vencimento da cota única com desconto de 15% incidente exclusivamente sobre o IPTU do exercício de 2020 para o dia 30 de junho de 2020.
Fonte: Decreto 042/2020. Decreto 039/2020.
Sábado, 06.06.2020
→ Prorrogação da Campanha de Vacinação contra a gripe para até 30 de junho de 2020.
Fonte: SECOM 01.
Segunda-Feira, 08.06.2020
→ Entrega dos Kits de Alimentação para os alunos do IME.
Fonte: SECOM 01.
Quarta-Feira, 10.06.2020
→ Requisição administrativa de bem imóvel, denominado Hotel Village Enseada do Mamoan, localizada na Estrada Ecológica Ilhéus – Itacaré, Km 22, Ponta da Tulha, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Fonte: Decreto 043/2020.
Para saber sobre as ações desenvolvidas pela Prefeitura para proteger os cidadãos e combater as consequências dessa pandemia na cidade de Ilhéus, acesse https://www.ilheus.ba.gov.br/coronavirus.
por CGM Ilhéus