I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o
SUS - Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
II - viabilizar o desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Saúde,
através das ações dos órgãos que a integram ou, de forma complementar, através de
parcerias ou contratos de gestão, nos termos admitidos em lei;
III - participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os
demais sistemas municipais;
IV - regular as atividades públicas e privadas relativas à saúde no âmbito do
município;
V - assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria
Municipal de Saúde, em conjunto, quando necessário, com o Prefeito ou com outros
Secretários, conforme a legislação;
VI - promover a celebração de acordos, contratos e convênios de interesse do
município;
VII - gerir o processo de programação orçamentária anual da Secretaria Municipal
de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual;
VIII - zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal
de Saúde;
IX - exercer outras atividades afins.